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Prêmio Nacional Vozes Periféricas – Batalhas de Rimas, Slam's e Saraus

Premiar coletivos culturais que realizaram regularmente batalhas de rima, slams e saraus no Brasil durante o ano de 2025.

O Prêmio Nacional Vozes Periféricas é promovido pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas e pela Secretaria Nacional de Juventude, vinculadas à Secretaria-Geral da Presidência da República, com coordenação e execução realizadas pela Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). A iniciativa foi estruturada para mapear, reconhecer e fortalecer coletivos culturais atuantes em batalhas de rima, slams e saraus em todo o território nacional.

 

O edital busca reconhecer trajetórias culturais já realizadas, não sendo voltado ao financiamento de novos projetos. O foco está em iniciativas culturais periféricas que promovam a cultura da palavra falada, a ocupação cultural dos espaços públicos, a participação social da juventude e o fortalecimento da diversidade cultural brasileira. A premiação está fundamentada no Marco Regulatório do Fomento à Cultura e possui natureza jurídica de doação sem encargo.

 

O público-alvo compreende coletivos culturais formais e informais que tenham desenvolvido regularmente atividades de batalhas de rima, slams ou saraus no ano de 2025. Entre os principais diferenciais estratégicos da chamada está a adoção de mecanismos de descentralização territorial e ações afirmativas. O edital garante ao menos um coletivo premiado por unidade federativa e estabelece bonificações para grupos compostos majoritariamente por pessoas negras, mulheres, jovens, indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência.

 

Segundo informações institucionais divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pretende ampliar o reconhecimento das expressões culturais periféricas como espaços legítimos de produção intelectual, artística e cidadã, valorizando especialmente práticas culturais historicamente marginalizadas nas políticas públicas culturais brasileiras.


Elegibilidade

 

Podem participar coletivos culturais constituídos formal ou informalmente que comprovem atuação regular em batalhas de rima, slams e saraus durante o ano de 2025. O edital define coletivo cultural como grupo formado por no mínimo duas pessoas responsáveis pela criação, produção e promoção de manifestações culturais coletivas. O agente cultural responsável pela inscrição deve possuir idade mínima de 18 anos na data de publicação do edital.

 

São elegíveis coletivos sem CNPJ representados por pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas com fins lucrativos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com caráter coletivo. Nos casos de coletivos informais, é obrigatória a apresentação de declaração de representação assinada pelos demais integrantes do grupo, conforme modelo do Anexo III.

 

As propostas devem comprovar trajetória cultural e atuação efetiva do coletivo, especialmente no ano de 2025, por meio de portfólio, registros fotográficos, documentos comprobatórios, links de redes sociais e demais evidências previstas no edital. O portfólio deve conter até 10 páginas e demonstrar o histórico de atuação do coletivo. Também é exigida declaração de veracidade assinada pelos integrantes do grupo.

 

Não podem participar coletivos cujos integrantes tenham atuado diretamente na elaboração do edital, análise das inscrições ou julgamento de recursos. Também ficam impedidos cônjuges e parentes até terceiro grau de servidores envolvidos no processo seletivo, bem como agentes políticos e membros dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas nas hipóteses previstas no edital. Pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores se enquadrem nessas restrições também são inelegíveis.

 

Abrangência

 

  • A abrangência é nacional, contemplando coletivos culturais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. O edital estabelece garantia mínima de um coletivo premiado por unidade da federação, buscando descentralização territorial e equidade regional.

  • Os públicos prioritários incluem juventudes periféricas, coletivos culturais urbanos e grupos compostos majoritariamente por pessoas negras, mulheres, indígenas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, contemplados por mecanismos de bonificação na pontuação final.

  • O edital possui recorte específico voltado às expressões culturais de batalhas de rima, slams e saraus realizados em territórios periféricos e espaços públicos de convivência cultural.

 

Linhas Temáticas 

 

  • Batalhas de Rima – Reconhecimento de coletivos que promovem encontros culturais competitivos ou colaborativos baseados em improvisação poética e musical.

  • Slams – Valorização de coletivos dedicados à poesia falada, performance poética e manifestações literárias urbanas.

  • Saraus – Apoio ao reconhecimento de grupos organizadores de encontros culturais voltados à literatura, oralidade, música e expressão artística comunitária.

 

Diretrizes e Critérios de Avaliação 

 

  • A avaliação será realizada por comissão composta por servidores públicos federais e pareceristas externos com experiência comprovada na área cultural. A análise considerará a trajetória cultural do coletivo, sua relevância para o desenvolvimento artístico e cultural do território onde atua e os impactos sociais das atividades realizadas.

  • Entre os fatores competitivos relevantes destacam-se a consistência do histórico de atuação, regularidade das ações em 2025, qualidade das comprovações documentais e relevância territorial das atividades desenvolvidas. Coletivos que demonstrem forte mobilização comunitária e impacto social consistente tendem a apresentar vantagem competitiva.

  • O edital prevê bonificações cumulativas de até 15% na nota final para coletivos compostos majoritariamente por pessoas negras, mulheres, jovens, indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência. Também são considerados critérios de desempate previstos no Anexo V.


Outras informações

Premiação e Benefícios 

 

O edital disponibiliza valor global de R$ 3.000.000,00 para premiação de 100 coletivos culturais. Cada coletivo selecionado receberá R$ 30.000,00 pagos diretamente ao contemplado por meio de depósito em conta bancária indicada no processo de habilitação.

 

A premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, não exigindo contrapartida, prestação de contas ou assinatura de instrumento jurídico complexo, sendo formalizada por Termo de Premiação Cultural. O edital também informa que representantes pessoas físicas de coletivos informais terão isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos, conforme legislação mencionada.

 

O edital prevê mecanismo de redistribuição de recursos remanescentes caso o número de candidaturas selecionadas seja inferior às 100 vagas inicialmente previstas. Também estabelece respeito ao período  eleitoral para realização dos pagamentos.


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