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Programa Nacional de Preservação de Bens Tombados - Lei Rouanet

Conservar, preservar ou restaurar bens tombados pelo Governo Federal, de propriedade ou sob posse legítima do interessado.

Tem o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal, para fins de equiparação a doação nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.


 Se aplicam às seguintes despesas efetuadas em bens imóveis tombados:


  • Reforma simplificada;

  • Adequação para promoção de acessibilidade;

  • Adequação para promoção de prevenção e combate a incêndio e pânico;

  • Construção nova;

  • Demolição; e

  • Restauração.


Critérios


A Portaria IPHAN Nº 316, estabelece normas e critérios técnicos para as despesas efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal.


Leia a legislação completa e envie seu projeto:




 
 
 

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