Programa Nacional de Preservação de Bens Tombados - Lei Rouanet
- Melissa Araújo
- 5 de fev.
- 1 min de leitura
Conservar, preservar ou restaurar bens tombados pelo Governo Federal, de propriedade ou sob posse legítima do interessado.
Tem o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal, para fins de equiparação a doação nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Se aplicam às seguintes despesas efetuadas em bens imóveis tombados:
Reforma simplificada;
Adequação para promoção de acessibilidade;
Adequação para promoção de prevenção e combate a incêndio e pânico;
Construção nova;
Demolição; e
Restauração.
Critérios
A Portaria IPHAN Nº 316, estabelece normas e critérios técnicos para as despesas efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal.
Leia a legislação completa e envie seu projeto:
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