ProAC ICMS – Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo – Incentivo Fiscal
- Melissa Araújo
- 9 de mai.
- 5 min de leitura
Fomentar projetos culturais independentes no Estado de São Paulo por meio de incentivo fiscal vinculado ao ICMS.
O ProAC ICMS é um mecanismo de incentivo fiscal gerido pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, destinado ao financiamento de projetos culturais por meio de renúncia fiscal do ICMS. O programa possibilita que empresas contribuintes do imposto patrocinem iniciativas culturais aprovadas pela Comissão de Análise de Projetos – CAP, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura paulista.
A iniciativa busca ampliar o acesso à cultura, incentivar a produção artística e promover a democratização cultural em diferentes regiões do Estado. O modelo combina avaliação técnica especializada com captação de recursos junto à iniciativa privada, permitindo que projetos aprovados acessem patrocinadores interessados em investir em ações culturais com benefício fiscal.
O programa contempla pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e cooperativas atuantes no setor cultural, desde que comprovem atuação artística e cultural mínima de dois anos no Estado de São Paulo. Entre os segmentos apoiados estão artes visuais, cinema, dança, teatro, música, literatura, patrimônio histórico, cultura popular, hip-hop, museus, circo, ópera, audiovisual, formação cultural e projetos especiais.
Entre os temas prioritários estão democratização do acesso à cultura, preservação do patrimônio cultural, valorização da diversidade cultural, fortalecimento de equipamentos culturais, ações educativas e circulação cultural em territórios periféricos e regiões com menor acesso às atividades culturais. O programa também estimula contrapartidas sociais e ações formativas vinculadas aos projetos apoiados.
O Governo do Estado de São Paulo também disponibiliza a “Vitrine de Projetos”, plataforma oficial destinada à conexão entre proponentes aprovados e potenciais patrocinadores interessados em apoiar iniciativas culturais incentivadas.
Elegibilidade
Podem participar do ProAC ICMS pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e cooperativas que possuam sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos e comprovem atuação artístico-cultural pelo mesmo período. Os proponentes são responsáveis pela apresentação, execução e prestação de contas dos projetos culturais submetidos ao programa.
Para pessoas físicas, exige-se documentação pessoal, certidões negativas, currículo cultural e Cadastro Geral do Proponente – CGP. Para pessoas jurídicas, são obrigatórios contrato ou estatuto social registrado, CNPJ, certidões fiscais, regularidade do FGTS, documentos do representante legal e comprovação de atuação cultural mínima de dois anos. Cooperativas devem apresentar adicionalmente comprovação de regularidade junto à Organização das Cooperativas Brasileiras, mínimo de 20 cooperativados e comprovação do vínculo do cooperado ao projeto apresentado.
São considerados elegíveis projetos culturais independentes de caráter privado nos segmentos previstos pelo programa. Os projetos devem apresentar orçamento compatível, viabilidade técnica e adequação às normas do programa.
Não podem participar órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa, patrocinadores vinculados ao projeto, seus sócios, dirigentes, cônjuges e parentes em primeiro grau, bem como servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo. Também há restrição para fragmentação artificial de projetos, sendo vedada a divisão de um mesmo projeto em múltiplas propostas com características integradas.
Os projetos devem observar limites percentuais específicos para despesas administrativas, mídia, direitos autorais e agenciamento, conforme regulamentação vigente. Também é obrigatória a observância das regras de prestação de contas, compatibilidade orçamentária e comprovação documental das atividades culturais realizadas.
Abrangência
A abrangência geográfica é estadual, contemplando iniciativas culturais realizadas no Estado de São Paulo.
O programa atende artistas, produtores culturais, grupos culturais, organizações da sociedade civil, cooperativas culturais, empresas culturais e agentes do setor criativo sediados no Estado.
Há estímulo específico para ações de democratização do acesso cultural, realização de atividades em territórios periféricos, desenvolvimento de ações educativas e ampliação do acesso de públicos vulneráveis e populações de baixa renda às atividades culturais apoiadas.
Linhas Temáticas/Eixos
Artes plásticas, visuais e design – desenvolvimento e circulação de produções artísticas visuais.
Bibliotecas, arquivos e centros culturais – fortalecimento de equipamentos e ações culturais permanentes.
Cinema – produção, difusão e desenvolvimento audiovisual.
Circo – projetos circenses e formação artística.
Cultura Popular – valorização de manifestações tradicionais e populares.
Dança – produção, circulação e formação em dança.
Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – ações culturais ligadas ao carnaval paulista.
Hip-Hop – incentivo às expressões culturais urbanas.
Literatura – produção editorial, incentivo à leitura e atividades literárias.
Museu – preservação, difusão e atividades museológicas.
Música – produção musical, circulação e apresentações.
Ópera – produções e ações formativas relacionadas ao gênero.
Patrimônio Histórico e Artístico – preservação e valorização patrimonial.
Pesquisa e Documentação – estudos, registros e documentação cultural.
Teatro – criação, circulação e formação teatral.
Vídeo – produção audiovisual e experimental.
Bolsas de estudos – formação cultural e artística em instituições sem fins lucrativos.
Programas de Rádio e Televisão – conteúdos culturais e de prestação de serviço à comunidade.
Projetos Especiais – experimentações, pesquisas, inovação cultural, cursos, viagens e diversidade cultural.
Restauração e Conservação – preservação de bens protegidos oficialmente.
Recuperação, Construção e Manutenção de Espaços Culturais – fortalecimento da infraestrutura cultural paulista.
Diretrizes e Critérios de Avaliação
Os projetos submetidos são analisados por comissão especializada responsável por avaliar relevância artística e cultural, compatibilidade orçamentária, capacidade técnica de execução e adequação às normas do programa. Também são considerados critérios relacionados à viabilidade financeira e impacto cultural da proposta.
Entre os fatores competitivos identificados estão clareza do projeto, coerência entre objetivos e orçamento, histórico cultural do proponente, potencial de democratização do acesso, ações formativas, alcance territorial e contribuição para diversidade cultural. Projetos com estratégias consistentes de contrapartida social tendem a apresentar maior aderência às diretrizes do programa.
Também são observados critérios de economicidade e razoabilidade dos custos apresentados. As despesas devem refletir valores praticados pelo mercado cultural e respeitar os limites percentuais estabelecidos na regulamentação vigente para administração, mídia, direitos autorais e agenciamento.
Outras informações
Recursos
O ProAC ICMS opera por meio de incentivo fiscal vinculado ao ICMS devido por empresas patrocinadoras sediadas no Estado de São Paulo. O programa não apresentaum valor global anual consolidado disponível para captação, sendo os recursos distribuídos conforme aprovação dos projetos e capacidade de captação junto aos patrocinadores.
Os limites máximos de captação identificados são:
R$ 100.000,00 para projetos apresentados por pessoas físicas.
R$ 250.000,00 para projetos apresentados por MEI e cooperados.
R$ 1.000.000,00 para projetos apresentados por pessoas jurídicas, exceto MEI.
R$ 250.000,00 para projetos de formação cultural.
R$ 2.000.000,00 para planos anuais de atividades.
R$ 2.000.000,00 para projetos de restauração e conservação de bens protegidos oficialmente.
Os projetos podem utilizar outras fontes de financiamento além do ProAC ICMS, desde que haja segregação orçamentária e detalhamento das despesas vinculadas a cada mecanismo de apoio.
Os recursos captados são inicialmente direcionados para conta centralizadora administrada pelo Estado. A transferência para conta vinculada ao projeto pode ocorrer após a captação mínima de 35% do valor aprovado.
Legislação Vigente
Lei N° 12.268/06 – Institui o Programa de Ação cultural – PAC, e dá providências correlatas.
Decreto N° 54.275/09 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
Decreto Nº 66.975/22 – Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
Resolução SCEIC 72/2025 – Altera dispositivos da Resolução SCEIC 01, de 08 de janeiro de 2024.
Resolução SCEIC 01/2024 (Consolidada) – Estabelece as normas para o cadastramento de proponentes, a apresentação de projetos, sua aprovação e execução e a prestação de contas no ProAC ICMS.
Manuais, Guias e Documentos:https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/componentes_home/legislacao_manuais_e_guias_proac
FAQ-Perguntas e Respostas:https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/Fomento/FAQ_ICMS
Para mais informações, acesse: https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/Fomento/ProAC_ICMS
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