5 perguntas que todos fazem sobre a Lei Rouanet e suas respostas!
- Melissa Araújo
- 3 de jun.
- 6 min de leitura
5 perguntas que todo mundo faz sobre a Lei Rouanet — e suas respostas
A Lei Rouanet é um dos temas mais pesquisados por artistas, produtores culturais e gestores que querem viabilizar projetos no Brasil. E, mesmo sendo uma lei com mais de 30 anos de existência, ela ainda gera muita confusão tanto para quem quer submeter um projeto quanto para quem pensa em patrocinar.
Neste artigo, respondo as cinco perguntas que mais aparecem no meu dia a dia de trabalho com elaboração de projetos culturais. Se você está começando agora ou já tem alguma experiência mas ainda tem dúvidas, este texto é para você.
1. O que é exatamente a Lei Rouanet e como ela funciona?
A Lei Rouanet — Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 é a lei federal que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda que já devem ao governo para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
O mecanismo mais utilizado dentro do Pronac é o chamado mecenato, que funciona assim: o proponente artista, produtor ou instituição cultural submete um projeto ao Ministério da Cultura pelo sistema SALIC. Após a aprovação, o projeto recebe uma portaria publicada no Diário Oficial da União autorizando o início da captação de recursos. A partir daí, empresas e pessoas físicas interessadas em patrocinar ou doar para o projeto fazem depósitos diretamente em uma conta bancária especialmente aberta para ele no Banco do Brasil. Esse valor é então abatido, total ou parcialmente, do Imposto de Renda que o patrocinador deve pagar.
É importante entender que a Lei Rouanet não é uma fonte de recursos públicos diretos. O dinheiro vem do setor privado o Estado abre mão de parte da arrecadação do imposto para viabilizar esse fluxo. Por isso, a captação é uma etapa tão crítica quanto a elaboração do projeto em si.
2. Quem pode submeter um projeto pela Lei Rouanet?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser proponentes. No entanto, existem regras e limites que precisam ser observados antes de cadastrar uma proposta no sistema.
As propostas devem ser submetidas pelo SALIC entre 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano. No caso de planos anuais e plurianuais de atividades, o prazo de envio se encerra em 31 de agosto. O projeto precisa estar vinculado a uma atividade cultural que atenda às finalidades previstas no art. 1º e a pelo menos um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313/91.
Após o envio, a proposta passa por uma análise automática de admissibilidade no próprio sistema, que verifica se ela atende aos requisitos regulatórios básicos. Em seguida, é disponibilizada à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) por até 7 dias, para apreciação quanto ao enquadramento se o projeto se encaixa no artigo 18 ou no artigo 26 da lei. Atendidos todos os requisitos, a portaria de autorização para captação deve ser publicada no Diário Oficial da União em até 30 dias.
Se a proposta for arquivada, o proponente tem 10 dias para solicitar o desarquivamento com as devidas correções. O arquivamento definitivo é irrecorrível, mas nada impede o envio de uma nova proposta corrigida.
3. Quem pode patrocinar um projeto? E qual é o benefício para o patrocinador?
Podem patrocinar projetos aprovados pela Lei Rouanet as empresas tributadas pelo Lucro Real e as pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou tributadas pelo Lucro Presumido não têm acesso a esse benefício fiscal federal.
O benefício varia conforme o tipo de atividade cultural patrocinada e o artigo em que o projeto foi enquadrado:
Para projetos enquadrados no artigo 18 que abrange atividades culturais de maior impacto social, como artes cênicas, música, patrimônio histórico, circo, dança, literatura e acervo de museus, entre outras, o abatimento é de 100% do valor investido, tanto para doação quanto para patrocínio, dentro do limite de 4% do Imposto de Renda devido para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas.
Para projetos enquadrados no artigo 26, o percentual de abatimento é menor: 60% para patrocínio e 80% para doação no caso de pessoas físicas; 30% para patrocínio e 40% para doação no caso de pessoas jurídicas com a possibilidade adicional de deduzir o valor como despesa operacional na apuração do Lucro Real.
O depósito do patrocínio deve ser feito obrigatoriamente por TED ou PIX diretamente na conta captação do projeto no Banco do Brasil. O próprio sistema bancário está vinculado à Receita Federal e emite automaticamente a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o que simplifica bastante o processo para o patrocinador.
Além do benefício fiscal, o patrocínio proporciona exposição de marca nos materiais de divulgação do projeto, associação a valores culturais e sociais relevantes, e resultados que podem integrar os relatórios de responsabilidade social e as políticas de ESG das empresas.
4. Projeto aprovado já garante os recursos?
Essa é, sem dúvida, a maior confusão e também a maior frustração de quem está começando na área. A resposta é não. A aprovação pelo Ministério da Cultura apenas autoriza o proponente a captar. Os recursos precisam vir de patrocinadores e doadores privados que decidam apoiar o projeto.
E há uma sequência de etapas entre a aprovação e o momento em que o dinheiro pode ser efetivamente utilizado. Após a publicação da portaria, o proponente precisa captar ao menos 10% do valor total aprovado para que o projeto entre na fase de adequação à realidade de execução quando pode ajustar orçamento e cronograma no SALIC, em um prazo de 20 dias. Depois dessa etapa, o projeto passa por análise técnica das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura como FUNARTE, IPHAN, FBN, IBRAM, entre outras e pela apreciação da CNIC, que recomenda aprovação total, parcial ou rejeição.
Somente após atingir 20% do valor captado é que os recursos são transferidos da conta captação para a conta movimento e a execução do projeto pode de fato começar.
Isso significa que a captação exige planejamento, estratégia e esforço contínuo. Ter um projeto aprovado é uma conquista importante, mas é apenas o ponto de partida da jornada.
5. Como funciona a prestação de contas depois que o projeto é executado?
A prestação de contas é feita inteiramente pelo sistema SALIC e tem prazo improrrogável de 60 dias a partir do encerramento do projeto. Ela se divide em duas frentes: a comprovação do objeto, que demonstra que o projeto foi realizado conforme aprovado, e a comprovação financeira, que demonstra que os recursos foram gastos corretamente.
Para comprovar o objeto, o proponente precisa apresentar registros da execução fotos, listas de presença, registros audiovisuais, exemplares do produto cultural, materiais de divulgação além de um comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados.
Para a comprovação financeira, são exigidos os documentos fiscais de todas as despesas: notas fiscais para fornecedores pessoa jurídica, RPA ou RPCI para prestadores autônomos, todos emitidos em nome do proponente, com descrição compatível com o orçamento aprovado, e dentro do período de execução vigente. Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente por transferência eletrônica identificada.
Um ponto crítico: a comprovação financeira não deve esperar o fim do projeto. Ela deve ser feita de forma contínua, à medida que as despesas são realizadas e os débitos aparecem no extrato bancário. Além disso, todos os documentos fiscais precisam ser guardados por até 5 anos o Ministério pode realizar monitoramento presencial ou à distância a qualquer momento.
O não cumprimento do prazo de 60 dias gera inadimplência no sistema e pode resultar na reprovação das contas, com obrigação de devolução dos recursos, juros, inscrição em cadastros de inadimplência e inabilitação para novos projetos.
Por que entender bem a Lei Rouanet faz tanta diferença?
Porque ela é uma ferramenta poderosa mas exige conhecimento técnico em todas as etapas: da elaboração da proposta à captação, da execução à prestação de contas. Cada fase tem regras específicas, prazos que precisam ser cumpridos e documentação que precisa estar organizada desde o início.
Se você está pensando em viabilizar um projeto cultural pela Lei Rouanet e quer fazer isso com segurança, fale comigo. Trabalho com elaboração de projetos culturais há mais de 17 anos e posso te ajudar em cada etapa desse processo.
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